As Obrigatoriedades do eSocial de Saúde e Segurança do Trabalho para as Empresas.

Adailton TST.

Writer & Blogger

O eSocial de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) tornou obrigatória a transmissão eletrônica das principais informações relacionadas à saúde ocupacional e à segurança dos trabalhadores. O objetivo é integrar essas informações aos órgãos governamentais, aumentar a transparência e fortalecer a fiscalização.

Quais eventos de SST são obrigatórios?

📌 S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Este evento deve ser enviado sempre que ocorrer um acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento do trabalhador.

Prazo de envio:

  • Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente;
  • Em caso de óbito, o envio deve ser imediato.

🩺 S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Destina-se ao envio das informações dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), incluindo exames:

  • Admissional;
  • Periódico;
  • Retorno ao trabalho;
  • Mudança de função;
  • Demissional.

O evento registra o acompanhamento da saúde ocupacional durante todo o vínculo empregatício.

O evento S-2221 do eSocial é o registro obrigatório para informar os dados do exame toxicológico de motoristas profissionais empregados (com CNH nas categorias C, D ou E). Ele é exigido para empresas que realizam transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.

Quem deve enviar

  • Empresas que possuem empregados contratados nos cargos de motorista profissional.
  • O envio é necessário nos exames admissionais, periódicos ou demissionais previstos em lei.

Dados necessários no preenchimento

  • Vínculo do trabalhador
  • Data do exame
  • CNPJ do laboratório responsável
  • Código do exame (identificação do laudo)
  • Nome e CRM do médico responsável (com a respectiva UF)

Prazo de envio

  • O envio deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (seja ele admissional, periódico ou demissional)

⚠️ S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

É o evento responsável por informar:

  • Agentes físicos, químicos e biológicos;
  • Exposição ocupacional do trabalhador;
  • Utilização de EPC e EPI;
  • Informações que compõem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O envio deve ocorrer quando houver início da exposição ou sempre que ocorrer alteração nas condições ambientais de trabalho. A simples entrega de um novo EPI não exige um novo S-2240, salvo quando houver mudança relevante das condições informadas.

Responsabilidade pelo envio

Embora empresas de SST, contabilidades ou consultorias possam transmitir os eventos mediante procuração eletrônica, a responsabilidade legal pelas informações enviadas ao eSocial é da empresa empregadora.

Quais documentos dão suporte ao eSocial SST?

As informações enviadas normalmente são baseadas em documentos como:

  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
  • PCMSO;
  • LTCAT;
  • ASOs;
  • Laudos e avaliações ambientais.

Esses documentos devem estar atualizados e consistentes entre si para evitar divergências perante a fiscalização.

Quais os riscos do não cumprimento?

O descumprimento das obrigações pode resultar em:

  • Multas administrativas;
  • Inconsistências no PPP eletrônico;
  • Problemas em fiscalizações do Ministério do Trabalho e da Receita Federal;
  • Dificuldades na concessão de benefícios previdenciários e aposentadoria especial;
  • Maior exposição da empresa a passivos trabalhistas e previdenciários.

AGENTESEG – Soluções em Segurança do Trabalho

A nosso empresa AGENTESEG oferece assessoria completa para que sua empresa mantenha todas as obrigações do eSocial SST em conformidade, realizando a elaboração dos programas legais, gestão dos ASOs, avaliações ambientais e envio correto dos eventos S-2210, S-2220, S-2221 e S-2240, garantindo segurança jurídica e conformidade com a legislação vigente.

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