O eSocial de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) tornou obrigatória a transmissão eletrônica das principais informações relacionadas à saúde ocupacional e à segurança dos trabalhadores. O objetivo é integrar essas informações aos órgãos governamentais, aumentar a transparência e fortalecer a fiscalização.

Quais eventos de SST são obrigatórios?
📌 S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Este evento deve ser enviado sempre que ocorrer um acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento do trabalhador.
Prazo de envio:
- Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente;
- Em caso de óbito, o envio deve ser imediato.
🩺 S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Destina-se ao envio das informações dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), incluindo exames:
- Admissional;
- Periódico;
- Retorno ao trabalho;
- Mudança de função;
- Demissional.
O evento registra o acompanhamento da saúde ocupacional durante todo o vínculo empregatício.
O evento S-2221 do eSocial é o registro obrigatório para informar os dados do exame toxicológico de motoristas profissionais empregados (com CNH nas categorias C, D ou E). Ele é exigido para empresas que realizam transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.
Quem deve enviar
- Empresas que possuem empregados contratados nos cargos de motorista profissional.
- O envio é necessário nos exames admissionais, periódicos ou demissionais previstos em lei.
Dados necessários no preenchimento
- Vínculo do trabalhador
- Data do exame
- CNPJ do laboratório responsável
- Código do exame (identificação do laudo)
- Nome e CRM do médico responsável (com a respectiva UF)
Prazo de envio
- O envio deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (seja ele admissional, periódico ou demissional)
⚠️ S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
É o evento responsável por informar:
- Agentes físicos, químicos e biológicos;
- Exposição ocupacional do trabalhador;
- Utilização de EPC e EPI;
- Informações que compõem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O envio deve ocorrer quando houver início da exposição ou sempre que ocorrer alteração nas condições ambientais de trabalho. A simples entrega de um novo EPI não exige um novo S-2240, salvo quando houver mudança relevante das condições informadas.
Responsabilidade pelo envio
Embora empresas de SST, contabilidades ou consultorias possam transmitir os eventos mediante procuração eletrônica, a responsabilidade legal pelas informações enviadas ao eSocial é da empresa empregadora.
Quais documentos dão suporte ao eSocial SST?
As informações enviadas normalmente são baseadas em documentos como:
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
- PCMSO;
- LTCAT;
- ASOs;
- Laudos e avaliações ambientais.
Esses documentos devem estar atualizados e consistentes entre si para evitar divergências perante a fiscalização.
Quais os riscos do não cumprimento?
O descumprimento das obrigações pode resultar em:
- Multas administrativas;
- Inconsistências no PPP eletrônico;
- Problemas em fiscalizações do Ministério do Trabalho e da Receita Federal;
- Dificuldades na concessão de benefícios previdenciários e aposentadoria especial;
- Maior exposição da empresa a passivos trabalhistas e previdenciários.
AGENTESEG – Soluções em Segurança do Trabalho
A nosso empresa AGENTESEG oferece assessoria completa para que sua empresa mantenha todas as obrigações do eSocial SST em conformidade, realizando a elaboração dos programas legais, gestão dos ASOs, avaliações ambientais e envio correto dos eventos S-2210, S-2220, S-2221 e S-2240, garantindo segurança jurídica e conformidade com a legislação vigente.